A documentação é parte fundamental para a obra de um imóvel. Entretanto, pode se tornar totalmente complexa para que ainda não está dentro do assunto. É comum que a papelada gere bastante confusão. Entender o que significa cada documento e sua utilidade é fundamental para evitar problemas de ordem jurídica. 


A escritura de imóvel para ser o documento mais simbólico de da compra e venda de um imóvel. Entretanto, apesar de sua importância, a escritura de imóvel não é o único documento, apesar de ter o nome mais conhecido. 
    


Escritura de Imóvel, o que é?

A Escritura de um imóvel é a Escritura de Compra e Venda. Esse documento é retirado no Cartório de Notas, onde é declarado à vontade das partes, ou seja, do comprador e do vendedor. O documento é escrito pelo Tabelião, que deve deixar claras todas as condições da compra do imóvel. 


Entre os itens que estão na Escritura de Compra e Venda podem ser destacadas: nomes e dados pessoais do comprador e do vendedor, preço do imóvel, as formas de pagamentos, e até mesmo a data da entrega das chaves. A escritura também deve conter outros tipos de acordos importantes. A Escritura de Imóvel é fundamental para documentar e fixar o desejo do vendedor e do comprador diante do imóvel em questão. 

 

Matrícula de um imóvel, o que é?

É natural que muitas pessoas façam confusão entre os termos escritura e matrícula de um imóvel. Entretanto, a escritura tem a ver com o ato de vender e comprar um imóvel, já a matrícula é como se fosse um documento “pessoal” do imóvel, um registro, como um RG ou certidão de nascimento.


 Em outras palavras, a matrícula de um imóvel é um documento de individualização de um imóvel e serve para uma identificação jurídica de existência. Ou seja, a matrícula de um imóvel é o registro que comprova, no sentido jurídico, a existência daquela casa, prédio, ou construção empresarial. 


Além do primeiro registro do imóvel, a Matrícula será aberta quando houver fusão de imóveis ou em caso de averbação. Ainda há outros casos especiais para a abertura desse registro, como em caso de loteamento em condomínio ou unidade autônoma.

  
 No documento, podem ser encontradas as seguintes informações: identificação do imóvel (registro), localização, descrição, dados sobre o proprietário (pessoa física ou jurídica), informações sobre compras e vendas, informações sobre inventários, doações, hipotecas, desapropriação, entre outras. 

 

Matrícula de imóvel em duplicidade: pode ser um problema em dobro! 

Se as questões burocráticas sobre documentação de imóveis já geram uma forte dor de cabeça, imagina se houver problemas com os documentos e registros? Muitas vezes, os proprietários de imóveis encontram o seguinte problema: matrícula de imóvel em duplicidade. Mas afinal, o que fazer quando isso acontece?


Esse erro cometido em cartórios pode ser um grande problema, já que a matrícula de imóvel em duplicidade dá o direito à propriedade a duas pessoas. Isso, muitas vezes, ocorre devido a um erro do cartório, em épocas que não haviam ferramentas tecnológicas assertivas. 


Neste caso, o mais comum é que haja o cancelamento do segundo registro. Mas, é possível entrar com uma ação jurídica para recorrer à decisão legal. Sendo assim, é fundamental que nestes casos, o proprietário do imóvel procure um advogado.

 

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