Poucos moradores sabem, mas o síndico tem importância fundamental na gestão de um condomínio. Afinal, cabe ao síndico de apartamentos ser um excelente administrador, já que vai lidar com todas as contas e demais tarefas do condomínio. Além da administração do condomínio, cabe ao síndico a gestão do pessoal que nele trabalha.

 

É importante saber que a administração de um condomínio atualmente se equipara a de uma pequena empresa. E o síndico deve seguir alguns cuidados para que a gestão siga exatamente o que está dentro da lei, bem rígida no setor, por sinal. Ele deverá ter o conhecimento do código civil, das leis trabalhistas, além de noções das áreas contábil, trabalhista e administrativa. Sem contar que um bom síndico deve saber ouvir as sugestões e reclamações de todos os moradores, exercer o seu lado político e ser um bom líder.

 

Atividades legais

Na lista de atividades legais que devem ser exercidas pelo síndico estão: representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; realizar o seguro da edificação.

 

Com tantas atribuições, a escolha do síndico é fundamental para que o condomínio seja administrado da melhor maneira possível. O candidato a ocupar o cargo deve ter conhecimento prévio sobre o funcionamento do prédio, bem como as relações entre funcionários e moradores, além de experiência anterior na atividade. Outras qualificações são importantes para gerir um condomínio e devem fazer parte do rol do candidato como conhecimento, necessidades e falhas do condomínio, tempo e disponibilidade para poder exercer as funções necessárias, bom relacionamento com os moradores, familiaridade com rotinas de administração para o dia a dia e envolvimento para solucionar os problemas.

 

A escolha do síndico

A escolha do síndico do condomínio deve ser feita em assembleia pelos proprietários das unidades residenciais do condomínio quando forem convocados para a assembleia. Não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger. O novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios fazia, determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição.

 

Desta forma, a votação deve ser feita com consciência por cada proprietário, para que o condomínio esteja sempre em boas mãos.

 

Afinal, uma escolha ruim pode prejudicar o condomínio como um todo, fazendo com que ele tenha perdas financeiras e problemas em sua gestão, se mal administrado. Pense em bem em quem votar e saiba que não adianta votar em quem apenas é seu amigo.

 

Não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger. O novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios fazia, determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição.

 

 

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